Como Declarar Ganhos do Ecommerce no Imposto de Renda
Você trabalha com ecommerce — seja como vendedor ou afiliado — e ainda tem dúvidas sobre como declarar seus ganhos no Imposto de Renda?
Essa é uma das maiores preocupações de quem atua no comércio digital, especialmente quando o volume de vendas cresce e a movimentação financeira começa a chamar atenção.
Neste artigo, você vai entender como declarar seus lucros do ecommerce no Imposto de Renda, seja operando como pessoa física ou como pessoa jurídica.
Vendedores e afiliados de ecommerce precisam declarar imposto de renda?
Sim, tanto vendedores quanto afiliados que atuam com ecommerce precisam declarar seus rendimentos no Imposto de Renda.
Mesmo que os valores não sejam altos, todas as transações realizadas em plataformas digitais são monitoradas pela Receita Federal. Com os avanços tecnológicos, o Fisco já consegue cruzar informações de maneira automática, o que aumenta o risco de autuações em caso de omissões.
Mesmo pequenas movimentações fora do perfil declarado podem gerar problemas.
Por isso, é fundamental estar em dia com a declaração dos ganhos do seu ecommerce, mesmo que você ainda atue como pessoa física.
Como declarar imposto de renda como vendedor de ecommerce
Se você vende produtos online sem CNPJ, ou seja, como pessoa física, os lucros obtidos são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
É importante lembrar que:
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O valor total das vendas não é o seu lucro.
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O imposto incide apenas sobre o lucro, ou seja, o que sobra depois de descontar os custos e despesas.
O que declarar como vendedor de ecommerce:
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Total das vendas realizadas;
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Custos de aquisição dos produtos revendidos;
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Despesas operacionais (frete, embalagem, taxas da plataforma, etc).
Se o lucro mensal ultrapassar o limite de isenção da Receita Federal, você deve recolher imposto via Carnê-Leão mensalmente.
Passo a passo para declarar ganhos do ecommerce no Carnê-Leão:
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Organize seus dados: Registre todas as vendas, custos dos produtos e despesas do mês.
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Calcule o lucro: Subtraia os custos e despesas do total vendido. Esse é o lucro tributável.
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Acesse o e-CAC da Receita Federal, entre em “Declarações e Demonstrativos” e selecione “Carnê-Leão”.
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Informe os rendimentos: Registre o lucro no mês, informando que se trata de “Comércio de Mercadorias – ecommerce”.
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Lance as despesas dedutíveis: Inclua os comprovantes para reduzir a base de cálculo.
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Gere a DARF: O sistema calcula automaticamente o imposto. Pague até o último dia útil do mês seguinte.
Na declaração anual, você poderá importar os dados do Carnê-Leão para o IRPF, facilitando o preenchimento correto.
Como declarar imposto de renda como afiliado de ecommerce
Se você atua como afiliado de ecommerce, ou seja, recebe comissões por vendas intermediadas em plataformas como Shopee, Amazon ou outras, também está obrigado a declarar seus rendimentos.
Neste caso, os ganhos são considerados rendimentos por prestação de serviço, e seguem as mesmas regras do Carnê-Leão.
Veja como fazer:
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Registre os valores recebidos por mês;
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Guarde comprovantes de despesas ligadas à geração da comissão (como anúncios pagos, ferramentas, etc);
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Acesse o sistema do Carnê-Leão e informe os rendimentos;
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Insira as despesas dedutíveis;
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Gere a DARF e pague o imposto mensal.
Ao final do ano, informe tudo no IRPF importando os dados do Carnê-Leão.
E se você não declarou seus ganhos de ecommerce no ano anterior?
Se você só agora percebeu que deveria ter feito o Carnê-Leão no ano passado, ainda dá tempo de se regularizar.
Basta reunir os dados retroativos e preencher as informações no sistema do Carnê-Leão. O sistema calcula o imposto devido, incluindo multa e juros pelo atraso.
O pagamento desses valores corrige a pendência e evita problemas maiores com a Receita Federal.
Agir com transparência e rapidez demonstra boa-fé e ajuda a evitar autuações graves.
Quanto se paga de imposto como pessoa física no ecommerce?
Os lucros do ecommerce, quando recebidos como pessoa física, seguem a tabela progressiva do IRPF:
Faixa de Renda (mensal) | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Além disso, há incidência de contribuição previdenciária de até 20%, limitada ao teto do INSS.
O que acontece se não declarar seus ganhos com ecommerce?
Ignorar o Carnê-Leão ou omitir rendimentos pode gerar multas de até 150% sobre o imposto devido, além de juros, correções e bloqueios bancários.
Não vale a pena arriscar. Mesmo quem está começando no ecommerce deve declarar corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.
Como reduzir impostos abrindo CNPJ para ecommerce?
Uma das formas mais eficazes de pagar menos impostos no ecommerce é formalizar sua operação com um CNPJ.
Com o CNPJ, você pode optar pelo Simples Nacional, onde as alíquotas iniciam em 4% ou 6% sobre o faturamento bruto mensal — muito abaixo da tabela progressiva do IRPF.
Além disso, você terá acesso a benefícios fiscais e mais profissionalismo na sua operação.
Vantagens de abrir um CNPJ para ecommerce:
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Pagamento de impostos reduzido;
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Mais segurança jurídica;
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Facilidade para emitir nota fiscal;
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Acesso a contas PJ, maquininhas e benefícios para empresas.
Vendedor de ecommerce pode ser MEI?
Sim, se o vendedor do ecommerce atuar em atividade permitida, ele pode ser MEI (Microempreendedor Individual), desde que:
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Fature até R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês);
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Não participe de outra empresa como sócio;
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Tenha no máximo um empregado.
Afiliado de ecommerce pode ser MEI?
Não. Infelizmente, atividades de afiliado, marketing digital e intermediação de vendas não são permitidas no MEI.
Quem atua como afiliado no ecommerce deve abrir um CNPJ no Simples Nacional, com o apoio de uma contabilidade especializada.
Declarar corretamente os ganhos do seu ecommerce é essencial para evitar multas, manter sua operação regular e crescer com tranquilidade.
Se você está começando a crescer e sente que está pagando muitos impostos como pessoa física, pode ser hora de migrar para o CNPJ e pagar menos, de forma legal.
Se precisar de ajuda para abrir sua empresa ou entender o melhor regime tributário para o seu ecommerce, fale com um contador especializado e transforme seu negócio digital em uma empresa de verdade.
Publicado por Cleiton Sousa
Contador | Especialista Contabilidade Fiscal e Direito Tributário