Tributação para Delivery: Como Funciona e o que o Restaurante Precisa Saber
O crescimento do serviço de delivery no setor de alimentação trouxe novas oportunidades e desafios para restaurantes. Um dos principais pontos de atenção é a tributação adequada dessas operações. Compreender como funcionam os impostos para delivery, especialmente em plataformas como o iFood, é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas legais.
1. Principais Impostos Incidentes no Delivery
Restaurantes que operam com delivery estão sujeitos a diversos tributos, que variam conforme o regime tributário adotado e a localidade.
a. Imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços, incluindo a entrega de alimentos. A alíquota varia de acordo com o município, geralmente entre 2% e 5%.
b. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto estadual aplicado sobre a venda de mercadorias. No caso do delivery, sua incidência depende da legislação estadual e da forma como o serviço é prestado. Alguns estados consideram o delivery como parte da operação de venda, sujeitando-o ao ICMS.
c. Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
PIS e COFINS são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta. As alíquotas variam conforme o regime tributário: no regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS; no regime não cumulativo, são de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
d. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro das empresas. As alíquotas e formas de cálculo variam conforme o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
2. Regimes Tributários e o Delivery
a. Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado para micro e pequenas empresas. Para restaurantes, a tributação se dá pelo Anexo I, com alíquotas que variam de 4% a 19%, dependendo da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
b. Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o lucro é calculado com base em uma margem de presunção sobre a receita bruta. Para atividades de comércio, a margem é de 8%; para serviços, 32%. Sobre esse lucro presumido, aplicam-se as alíquotas de IRPJ (15%) e CSLL (9%).
c. Lucro Real
Empresas que optam pelo Lucro Real apuram o lucro efetivo para cálculo dos tributos. Esse regime é obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões ou que exerçam atividades específicas.
3. Emissão de Notas Fiscais no Delivery
A emissão de notas fiscais é obrigatória para todas as vendas realizadas, incluindo as feitas por meio de plataformas de delivery como o iFood.
a. Nota Fiscal para o Consumidor
O restaurante é responsável por emitir a nota fiscal ao consumidor final. Essa nota deve refletir o valor total pago pelo cliente, incluindo produtos e serviços adicionais, como taxas de entrega, quando aplicável .
b. Nota Fiscal de Serviços do iFood
O iFood emite uma nota fiscal de serviços referente à comissão cobrada dos restaurantes. Essa nota é importante para a contabilidade do restaurante, pois representa um custo operacional .
4. Considerações Específicas sobre o iFood
O iFood atua como intermediador entre o restaurante e o cliente. Ele cobra uma comissão sobre os pedidos, que varia conforme o plano contratado, e emite notas fiscais de serviços correspondentes.
É importante que o restaurante compreenda que a responsabilidade pela emissão da nota fiscal ao consumidor final é sua, não do iFood. Além disso, as taxas cobradas pelo iFood não devem compor a base de cálculo de PIS e COFINS do restaurante, conforme decisões judiciais recentes .
5. Reforma Tributária e Impactos no Delivery
A reforma tributária aprovada em 2023 trouxe mudanças significativas para o setor de alimentação. Uma das alterações é a exclusão do delivery da base de cálculo de determinados tributos, o que pode resultar em redução da carga tributária para restaurantes que operam com esse serviço .
Além disso, a reforma prevê a unificação de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS em dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), simplificando o sistema tributário .
6. Dicas para uma Gestão Fiscal Eficiente no Delivery
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Consulte um contador especializado: Um profissional com experiência no setor de alimentação pode orientar sobre o melhor regime tributário e obrigações fiscais.
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Mantenha registros organizados: Documente todas as vendas, despesas e notas fiscais para facilitar a contabilidade e evitar problemas com o fisco.
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Esteja atento às mudanças na legislação: Acompanhe as atualizações nas leis tributárias para garantir conformidade e aproveitar possíveis benefícios fiscais.
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Utilize sistemas integrados: Softwares de gestão que integram pedidos, emissão de notas fiscais e controle financeiro podem aumentar a eficiência operacional.
Compreender a tributação no serviço de delivery é essencial para a sustentabilidade financeira e legal dos restaurantes. Ao adotar práticas fiscais adequadas e manter-se informado sobre as obrigações tributárias, os estabelecimentos podem operar com segurança e aproveitar as oportunidades do mercado de delivery.
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Publicado por Cleiton Sousa
Contador | Especialista Contabilidade Fiscal e Direito Tributário