Tributação para Delivery: Como Funciona e o que o Restaurante Precisa Saber

Tributação para Delivery: Como Funciona e o que o Restaurante Precisa Saber

O crescimento do serviço de delivery no setor de alimentação trouxe novas oportunidades e desafios para restaurantes. Um dos principais pontos de atenção é a tributação adequada dessas operações. Compreender como funcionam os impostos para delivery, especialmente em plataformas como o iFood, é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas legais.

1. Principais Impostos Incidentes no Delivery

Restaurantes que operam com delivery estão sujeitos a diversos tributos, que variam conforme o regime tributário adotado e a localidade.

a. Imposto sobre Serviços (ISS)

O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços, incluindo a entrega de alimentos. A alíquota varia de acordo com o município, geralmente entre 2% e 5%.

b. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é um imposto estadual aplicado sobre a venda de mercadorias. No caso do delivery, sua incidência depende da legislação estadual e da forma como o serviço é prestado. Alguns estados consideram o delivery como parte da operação de venda, sujeitando-o ao ICMS.

c. Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

PIS e COFINS são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta. As alíquotas variam conforme o regime tributário: no regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS; no regime não cumulativo, são de 1,65% e 7,6%, respectivamente.

d. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro das empresas. As alíquotas e formas de cálculo variam conforme o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

2. Regimes Tributários e o Delivery

a. Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado para micro e pequenas empresas. Para restaurantes, a tributação se dá pelo Anexo I, com alíquotas que variam de 4% a 19%, dependendo da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

b. Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o lucro é calculado com base em uma margem de presunção sobre a receita bruta. Para atividades de comércio, a margem é de 8%; para serviços, 32%. Sobre esse lucro presumido, aplicam-se as alíquotas de IRPJ (15%) e CSLL (9%).

c. Lucro Real

Empresas que optam pelo Lucro Real apuram o lucro efetivo para cálculo dos tributos. Esse regime é obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões ou que exerçam atividades específicas.

3. Emissão de Notas Fiscais no Delivery

A emissão de notas fiscais é obrigatória para todas as vendas realizadas, incluindo as feitas por meio de plataformas de delivery como o iFood.

a. Nota Fiscal para o Consumidor

O restaurante é responsável por emitir a nota fiscal ao consumidor final. Essa nota deve refletir o valor total pago pelo cliente, incluindo produtos e serviços adicionais, como taxas de entrega, quando aplicável .

b. Nota Fiscal de Serviços do iFood

O iFood emite uma nota fiscal de serviços referente à comissão cobrada dos restaurantes. Essa nota é importante para a contabilidade do restaurante, pois representa um custo operacional .

4. Considerações Específicas sobre o iFood

O iFood atua como intermediador entre o restaurante e o cliente. Ele cobra uma comissão sobre os pedidos, que varia conforme o plano contratado, e emite notas fiscais de serviços correspondentes.

É importante que o restaurante compreenda que a responsabilidade pela emissão da nota fiscal ao consumidor final é sua, não do iFood. Além disso, as taxas cobradas pelo iFood não devem compor a base de cálculo de PIS e COFINS do restaurante, conforme decisões judiciais recentes .

5. Reforma Tributária e Impactos no Delivery

A reforma tributária aprovada em 2023 trouxe mudanças significativas para o setor de alimentação. Uma das alterações é a exclusão do delivery da base de cálculo de determinados tributos, o que pode resultar em redução da carga tributária para restaurantes que operam com esse serviço .

Além disso, a reforma prevê a unificação de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS em dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), simplificando o sistema tributário .

6. Dicas para uma Gestão Fiscal Eficiente no Delivery

  • Consulte um contador especializado: Um profissional com experiência no setor de alimentação pode orientar sobre o melhor regime tributário e obrigações fiscais.

  • Mantenha registros organizados: Documente todas as vendas, despesas e notas fiscais para facilitar a contabilidade e evitar problemas com o fisco.

  • Esteja atento às mudanças na legislação: Acompanhe as atualizações nas leis tributárias para garantir conformidade e aproveitar possíveis benefícios fiscais.

  • Utilize sistemas integrados: Softwares de gestão que integram pedidos, emissão de notas fiscais e controle financeiro podem aumentar a eficiência operacional.

Compreender a tributação no serviço de delivery é essencial para a sustentabilidade financeira e legal dos restaurantes. Ao adotar práticas fiscais adequadas e manter-se informado sobre as obrigações tributárias, os estabelecimentos podem operar com segurança e aproveitar as oportunidades do mercado de delivery.

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Publicado por Cleiton Sousa
Contador | Especialista Contabilidade Fiscal e Direito Tributário

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