MEI para manicure e cabeleireiro: quando o salão pode ser responsabilizado por erros fiscais do profissional?

MEI para manicure e cabeleireiro: quando o salão pode ser responsabilizado por erros fiscais do profissional?


1. Parceria adequada, fim de dores fiscais

Muitos salões optam por contratar profissionais como MEI para economizar. Mas quem nunca se perguntou:

“E se o meu manicure errar a nota ou não pagar o DAS? O salão pode ser responsabilizado?”

Essa é uma pergunta crítica: o risco fiscal e trabalhista é real, e falta de conhecimento pode gerar multas, passivos e até bloqueio de inscrição municipal. Por isso, é essencial saber como proteger seu negócio.

Neste guia, você vai descobrir:

  1. Quais obrigações fiscais são do salão versus do MEI

  2. Quando o salão arrisca ser responsabilizado

  3. Como evitar erros na emissão de nota fiscal (NFS‑e)

  4. O que diz a lei (Lei do Salão Parceiro – 13.352/2016) e a jurisprudência recente

  5. Onde a contabilidade especializada entra para salvar seu salão


2. A Lei do Salão Parceiro garante a segurança jurídica — se seguida à risca

A Lei 13.352/2016, confirmada pelo STF, criou uma estrutura jurídica para que salões contratem profissionais como parceiros, e não como empregados Isso significa:

  • O salão centraliza pagamentos e faz retenções fiscais, depois repassa a cota acordo com o contrato.

  • O profissional pode ser MEI ou ME, com CNPJ ativo, com atividades compatíveis (CNAE 9602501 e 9602‑5/02).

  • O parceiro emite uma nota fiscal mensal para o salão com o valor da sua cota‑parte.

Atenção: Se o profissional atuar fora das atividades previstas no contrato, o vínculo pode ser reconhecido como CLT — e aí as multas e encargos ficam por conta do salão.


3. Obrigações fiscais e quem é responsável por cada uma

3.1 Salão-parceiro (CNPJ da empresa)

  • Emite nota fiscal ao cliente com valor total, discriminando a cota‑parte do MEI e a sua própria.

  • Recolhe tributos conforme o Simples Nacional, considerando apenas a sua parte.

  • Retém ISS, INSS e IR do parceiro quando aplicável.

  • Deve homologar o contrato no sindicato; guardar e apresentar o documento em caso de fiscalização.

3.2 Profissional parceiro (MEI)

  • Deve emitir apenas uma nota mensal com o valor recebido.

  • Recolhe o DAS-MEI (ISS + INSS) com base no anexo de prestador de serviços — ISS pago por antecipação.

  • Registra seu faturamento corretamente e não ultrapassa o limite de R$ 81 mil/ano (com tolerância de 20%)


4. Em que situações o salão pode ser penalizado?

4.1 Quando “custodia” atos fiscais do MEI

Se o profissional perder prazo do DAS, não emitir a nota mensal ou não declarar corretamente, e a fiscalização cruzar dados com extratos/no salão, o salão pode ser cobrado retroativamente pelo imposto e multa, além de ficar vulnerável a autuações .

4.2 Protocolos engessados no uso de notas

Alguns municípios exigem emissão da NFS-e para cada atendimento. Se o salão permite ao MEI omitir esses documentos e isso for descoberto em inspeção, tanto o MEI quanto o salão poderão ser penalizados.

4.3 Falta de contrato ou contrato genérico

Sem contrato homologado que especifique percentuais, responsabilidades e autonomia, arrisca-se reclassificar a relação como vínculo de emprego, sujeitando o salão à condenação trabalhista .


5. Evitando riscos: orientações práticas

5.1 Formalize e registre o contrato

  • Estabeleça percentuais, forma de repasses, horários, responsabilidades e autonomia;

  • Homologue no sindicato com testemunhas — guarde recibo de entrega.

5.2 Controle a emissão de notas fiscais

  • O salão cria e emite a nota única para o cliente, detalhando valores do MEI e CNPJ do parceiro;

  • O MEI emite uma nota mensal. Isso evita cobrança extra ou confusão fiscal.

5.3 Mantenha os tributos em dia

Monitore os pagamentos do DAS‑MEI, DAS‑Salão e retenções periódicas por nota — ideal com o apoio de planilha ou sistema contábil.

5.4 Faça acompanhamento contábil mensal

Revisões mensais identificam falhas, pendências e cruzamentos de informação com o município ou Receita Federal.


6. Questões práticas e frequentes

  • Salão pode ser MEI?
    Não. A Lei exige que o salão seja optante pelo Simples, Presumido ou Real, mas não MEI.

  • MEI pode emitir nota a cada atendimento?
    Pode, mas isso dobra a burocracia. A recomendação é nota mensal consolidada, desde que aceita pela prefeitura.

  • E se o MEI ultrapassar o limite?
    O MEI será desenquadrado e precisará migrar para ME. Se o salão não monitorar, poderá ser cobrado diferencial de ISS ou suspensão de repasse fiscal.

  • O que acontece sem contrato homologado?
    O risco é alto: a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo CLT e o salão pagar encargos retroativos, multas e honorários trabalhistas.


7. Exemplos reais e depoimentos

“O salão-parceiro não pode ser MEI… a cota-parte retida é redução legal da base de cálculo”

“Profissional-parceiro pode emitir uma única nota mensal com o total das comissões”

“Iss é banco e cruzamento… a fiscalização detecta NF omitida rapidamente”


8. O diferencial da contabilidade especializada

A Monetizei Contabilidade oferece:

  1. Elaboração e homologação de contratos de parceria

  2. Configuração de instrumentos fiscais como certificados digitais e emissões automáticas

  3. Monitoramento real do pagamento do DAS e DAS‑MEI

  4. Revisão mensal de notas emitidas, inclusão em fluxos fiscais e cruzamentos obrigatórios

  5. Orientação sobre limites de faturamento e migração de MEI

  6. Treinamento da equipe do salão — principalmente recepção e financeiro

Isso garante proteção legal, segurança fiscal e tranquilidade para focar no crescimento.


9. Obrigatoriedades legais

  • O MEI está sujeito à emissão da nota unificada municipal com campo de cota‑parte (CGSN 140/2018) O valor do DAS‑MEI foi reajustado com base no mínimo de R$ 1.518 em 2025 (5%).

  • Algumas prefeituras exigem certificado digital e cruzamento via ISSQN — falhar nisso pode gerar multa ou impedimento de emissão


10. Parceria legal = parceria sem dores

  • A relação MEI-parceiro e salão é segura — desde que tenha contrato, nota fiscal correta, gestão contábil e monitoramento contínuo.

  • O risco não está no profissional ou no salão sozinho, mas na negligência conjunta sobre obrigações fiscais.

  • Conte com apoio especializado para implementar e manter esse modelo — é a forma mais segura e lucrativa de crescer com liberdade e baixo risco.


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Publicado por Cleiton Sousa
Contador | Especialista Contabilidade Fiscal e Direito Tributário

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