PGFN 2025: Novo Edital Permite Quitar Dívida Ativa com até 100% de Desconto — Saiba Como MEIs e Pequenos Negócios Podem se Beneficiar

PGFN 2025: Novo Edital Permite Quitar Dívida Ativa com até 100% de Desconto — Saiba Como MEIs e Pequenos Negócios Podem se Beneficiar


Oportunidade histórica para regularizar dívidas com até 100% de desconto

Em 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) surpreende positivamente empreendedores e profissionais autônomos com a publicação do Edital de Transação nº 11/2025. Ele cria uma chance inédita de renegociar ou quitar dívidas ativas da União com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos. Microempreendedores Individuais (MEIs), pequenas empresas, pessoas físicas e outros contribuintes que possuam débitos com a União têm até o dia 30 de setembro de 2025 para aderir.


O que é Dívida Ativa da União?

A dívida ativa é todo débito que um contribuinte possui com o Governo Federal — seja por impostos, contribuições, multas ou encargos legais — e que foi inscrito na PGFN. Esses valores, uma vez inscritos, podem gerar sérios problemas, como:

  • Impossibilidade de tirar certidão negativa de débitos;

  • Restrições de crédito e protesto em cartório;

  • Bloqueio de bens ou contas bancárias via execução fiscal;

  • Exclusão de programas como Simples Nacional ou MEI.

Em 2025, o estoque de dívidas ativas no Brasil ultrapassa os R$ 2 trilhões. Por isso, a PGFN vem usando editais de transação tributária para estimular acordos que beneficiem o contribuinte e aumentem a arrecadação.


Edital nº 11/2025: Entenda o que muda

O novo edital foi publicado em 2 de junho de 2025 e está disponível no site da PGFN e do portal Regularize. Ele oferece condições facilitadas para a regularização de débitos inscritos até 4 de março de 2025, ou até 2 de junho de 2024 para débitos de pequeno valor.

Principais pontos do edital:

  • Prazo de adesão: até 30 de setembro de 2025;

  • Público-alvo: pessoas físicas, MEI, micro e pequenas empresas, empresários individuais, sociedades empresárias, entre outros;

  • Valor da dívida: até R$ 45 milhões por edital;

  • Modalidades de negociação: por capacidade de pagamento, por pequeno valor, por valor irrecuperável ou garantido.


Modalidades de transação disponíveis

O edital oferece quatro formas diferentes de negociação. Veja qual se encaixa no seu caso:

1. Transação por Capacidade de Pagamento

Ideal para quem possui renda ou bens para comprovar pagamento parcial, mas ainda assim deseja parcelar ou obter desconto.

  • Entrada mínima: 6% do valor da dívida, podendo ser parcelada em até 6 vezes;

  • Descontos: até 65% sobre o valor total da dívida, chegando a 70% para MEIs, pequenas empresas e pessoas físicas;

  • Parcelamento: saldo em até 114 ou 133 parcelas mensais, dependendo do tipo de dívida.

2. Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação

Destinada a dívidas que são antigas ou com alta probabilidade de não serem quitadas.

  • Entrada: 5% do valor total, parcelável em até 12 vezes;

  • Descontos: até 100% sobre juros, multas e encargos legais;

  • Parcelamento: até 108 parcelas para o saldo restante.

3. Débitos de Pequeno Valor

Exclusiva para dívidas com valor consolidado de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 91.080 em 2025).

  • Entrada: 5% do valor total, em até 5 parcelas mensais;

  • Descontos: até 50% para MEIs, desde que a dívida esteja inscrita há mais de 1 ano;

  • Parcelamento: saldo em até 55 meses para não MEIs e até 60 parcelas mensais para MEIs.

4. Dívidas com Garantia Real

Permite parcelamento mesmo em dívidas garantidas por bens penhorados, cauções ou cartas de fiança.

  • Entrada: 30% a 50% do valor da dívida;

  • Parcelamento: saldo em até 12 meses.


Vantagens específicas para o MEI 

O MEI é um dos maiores beneficiados por esse novo edital, principalmente por:

  • Ter descontos diferenciados de até 70% no valor total da dívida;

  • Parcelamentos maiores e entrada facilitada;

  • Acesso à modalidade de pequeno valor, mesmo para débitos de longa data;

  • Evitar perda de CNPJ ou exclusão do Simples Nacional por inadimplência.

Além disso, com a adesão, o MEI pode voltar a emitir notas fiscais, acessar crédito bancário e até comprar veículos com descontos de até 30% em concessionárias, desde que com as obrigações fiscais em dia.

A transação só é validada após o pagamento da entrada dentro do prazo!


Riscos e cuidados importantes

Apesar dos benefícios, é fundamental avaliar:

  • Capacidade de pagamento mensal antes de aderir ao parcelamento;

  • Vigência do edital até 30/09/2025, sem garantia de prorrogação;

  • Perda automática do benefício em caso de inadimplência por 3 meses consecutivos.

Recomenda-se o acompanhamento de um contador especializado, principalmente para MEIs e pequenas empresas que precisam avaliar impacto tributário e compatibilidade com o Simples Nacional.


Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem pode aderir?

Qualquer pessoa física ou jurídica com dívida ativa inscrita na PGFN até 4 de março de 2025 (ou 2 de junho de 2024 para pequeno valor).

Posso usar créditos tributários para abater o valor?

Sim, créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL podem ser usados em alguns casos.

O que acontece se eu não pagar as parcelas?

O acordo será cancelado e a dívida voltará ao status de “em cobrança ativa” com todos os encargos.

Posso aderir se já tenho outro parcelamento?

Depende do tipo de parcelamento. Em muitos casos, é possível desistir do atual e aderir ao novo edital.


Impacto Econômico Esperado

Segundo dados do Ministério da Fazenda, o edital 11/2025 pode gerar uma arrecadação de mais de R$ 3 bilhões, ao mesmo tempo em que oferece alívio fiscal a milhões de contribuintes.

A estratégia também contribui para reduzir a judicialização, aliviar o Judiciário e reaquecer a economia via reabilitação de empreendedores informais e inadimplentes.


Uma chance que não se pode perder

Se você é MEI, tem uma pequena empresa ou está com pendências fiscais, essa é a melhor chance dos últimos anos para colocar sua vida financeira em ordem. A transação tributária 2025 da PGFN oferece descontos generosos, parcelamento acessível e regularização completa.

Ficou com dúvidas? Entre em contato com a Monetizei Contabilidade. Nossa equipe é especializada  e pode cuidar de tudo para você — da simulação até a adesão final.

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Publicado por Cleiton Sousa
Contador | Especialista Contabilidade Fiscal e Direito Tributário

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