Simples Nacional: Tudo que o Empreendedor de Teresina Precisa Saber

Simples Nacional: Tudo que o Empreendedor de Teresina Precisa Saber

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que visa facilitar o pagamento de tributos e incentivar o crescimento de pequenos negócios. Com as atualizações para 2025, é fundamental que os empreendedores de Teresina, Piauí, compreendam as mudanças nas regras, limites e benefícios desse regime para otimizar sua gestão fiscal e evitar problemas com o fisco.

O que é o Simples Nacional?

Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional unifica a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso simplifica a burocracia tributária e reduz a carga tributária para pequenos negócios.

Limites de Faturamento para 2025

Para 2025, os limites de faturamento anual para optar pelo Simples Nacional são:

  • Microempreendedor Individual (MEI): até R$ 81.000,00

  • Microempresa (ME): até R$ 360.000,00

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4.800.000,00

Esses valores permitem que uma ampla gama de empresas em Teresina se beneficiem do regime simplificado.

Sublimite para ICMS e ISS

Empresas com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 estão sujeitas ao sublimite para ICMS e ISS. Isso significa que, mesmo optando pelo Simples Nacional, essas empresas devem recolher esses impostos separadamente, fora do DAS. É crucial que os empreendedores em Teresina estejam atentos a esse detalhe para evitar surpresas fiscais.

Benefícios do Simples Nacional

  • Unificação de tributos: pagamento de diversos impostos em uma única guia.

  • Redução da carga tributária: alíquotas menores em comparação com outros regimes.

  • Facilidade na gestão fiscal: simplificação de obrigações acessórias e contábeis.

  • Acesso a benefícios fiscais estaduais e municipais: como incentivos e programas de apoio a pequenos negócios.

Obrigações Acessórias

Mesmo no Simples Nacional, as empresas devem cumprir algumas obrigações acessórias, como:

  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN): deve ser entregue anualmente, informando o faturamento do ano anterior.

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): obrigatória para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional.

  • Emissão de notas fiscais: conforme a atividade e a legislação municipal.

Como Optar pelo Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional deve ser realizada:

  • Na abertura da empresa: no momento da inscrição no CNPJ.

  • Para empresas já constituídas: até o último dia útil de janeiro de cada ano.

  • Empresas em início de atividade: até 30 dias após o deferimento da inscrição municipal ou estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da inscrição no CNPJ.

Cuidados e Riscos

  • Ultrapassar os limites de faturamento: pode resultar na exclusão do regime e no pagamento de tributos retroativos.

  • Misturar finanças pessoais e empresariais: dificulta a gestão financeira e pode gerar problemas fiscais.

  • Não cumprimento das obrigações acessórias: pode acarretar multas e juros.

Atualizações 

Em 2025, as principais atualizações no Simples Nacional incluem:

  • Aumento do limite de faturamento: para permitir que mais empresas se beneficiem do regime.

  • Alterações nas alíquotas: visando uma tributação mais justa e equilibrada.

  • Inclusão de novas atividades: ampliando o leque de empresas que podem optar pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional 2025 oferece oportunidades significativas para os empreendedores de Teresina, Piauí, ao simplificar a tributação e reduzir a carga fiscal. No entanto, é essencial estar atento às regras, limites e obrigações para aproveitar plenamente os benefícios desse regime. Contar com o apoio de um contador em Teresina, Piauí, especializado em contabilidade para pequenos negócios em Teresina, pode ser decisivo para o sucesso e a conformidade fiscal da sua empresa.

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Publicado por Cleiton Sousa
Contador | Especialista Contabilidade Fiscal e Direito Tributário

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