Gestor de Tráfego pode ser MEI? Entenda as Opções para Formalização
Muitos profissionais de gestão de tráfego se perguntam: “Gestor de tráfego pode ser MEI?” Para esclarecer essa dúvida comum, vamos explorar as possibilidades e orientações para legalizar seu negócio e reduzir a carga tributária.
1-O que Faz um Gestor de Tráfego Pago?
O gestor de tráfego é responsável por planejar, executar e otimizar campanhas publicitárias online, com o objetivo de atrair visitantes qualificados para sites e plataformas digitais. Suas atividades incluem:
- Definir objetivos de campanha e estratégias para alcançá-los
- Segmentar o público-alvo e gerenciar anúncios em diversas plataformas
- Realizar testes A/B para otimização contínua das campanhas
- Monitorar orçamentos e gerar relatórios de desempenho
Este profissional deve possuir amplo conhecimento em marketing digital, habilidades analíticas e estar atualizado sobre as mudanças nas plataformas de publicidade como Google Ads, Facebook Ads e outras.
2-O Gestor de Tráfego pode ser MEI?
A categoria MEI (Microempreendedor Individual) oferece diversos benefícios, como impostos reduzidos e simplificação na abertura da empresa. No entanto, de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), a atividade de gestor de tráfego não se enquadra nas permissões do MEI.
3-Qual o CNAE Ideal para Gestor de Tráfego?
Para exercer legalmente a atividade de gestão de tráfego, o CNAE indicado pela Receita Federal é 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet. Isso significa que gestores de tráfego devem buscar outras formas de formalização além do MEI, como abrir uma microempresa (ME).
4-Alternativas ao MEI para Gestores de Tráfego
Embora o MEI não seja uma opção, gestores de tráfego podem optar por regimes tributários como o Simples Nacional, que oferece simplicidade e carga tributária reduzida. No Simples Nacional, a tributação pode ocorrer no Anexo III ou Anexo V, dependendo do fator R (relação entre faturamento e despesas com pró-labore e folha de pagamento).
5-Passo a Passo para Abrir uma Empresa de Gestão de Tráfego
- Definir o Modelo Jurídico: Escolher entre SLU, Sociedade Limitada ou outra forma adequada.
- Elaborar o Contrato Social: Documento que regulamenta o funcionamento da empresa.
- Registrar na Junta Comercial: Formalizar a existência da empresa.
- Obter o CNPJ: Necessário para emissão de notas fiscais e outras operações financeiras.
- Inscrição Municipal e/ou Estadual: Para a emissão de notas fiscais.
- Escolher o Regime Tributário: Simples Nacional ou Lucro Presumido, conforme o planejamento tributário.
6-Migração de MEI para ME
Se você começou como MEI em uma atividade diferente, mas agora atua como gestor de tráfego, é necessário migrar para uma microempresa (ME) para se regularizar. Este processo inclui:
- Contratar uma Contabilidade Especializada
- Solicitar o Desenquadramento do MEI
- Alterar a Natureza Jurídica da Empresa para SLU ou outra forma adequada
- Atualizar os Dados na Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura
7-Importância da Contabilidade Especializada
A contabilidade especializada é crucial para a gestão de tráfego, auxiliando na escolha do regime tributário mais vantajoso e garantindo o cumprimento das obrigações fiscais. Isso pode resultar em economia significativa no pagamento de impostos e evitar problemas com o fisco.
Embora o gestor de tráfego não possa ser MEI, existem opções viáveis para a formalização da atividade, como a abertura de uma microempresa no regime do Simples Nacional ou Lucro Presumido. Contar com uma contabilidade especializada é essencial para garantir a conformidade legal e otimizar a carga tributária.