MEI e Simples Nacional: 6 Obrigações Essenciais para Manter o CNPJ Ativo e Evitar Prejuízos

MEI e Simples Nacional: 6 Obrigações Essenciais para Manter o CNPJ Ativo e Evitar Prejuízos

O regime do Microempreendedor Individual (MEI), oferecido pelo Simples Nacional, foi idealizado para facilitar a formalização de pequenos negócios. Ele proporciona isenção de tributos federais, acesso à emissão de notas fiscais, benefícios previdenciários e maior facilidade de crédito. No entanto, todas essas facilidades só se sustentam enquanto o empreendedor cumpre as obrigações fiscais e trabalhistas associadas ao regime – o descumprimento pode acarretar multas, irregularidades, e até o cancelamento definitivo do CNPJ, com o risco de transferir dívidas para o CPF do titular.

Este artigo apresenta, de forma informativa e atualizada, as 6 obrigações essenciais que todo MEI deve cumprir regularmente, com base nas regras vigentes e em mudanças que entram em vigor em 2025.


1. Pagamento mensal do DAS-MEI

A principal obrigação de um MEI é manter em dia a guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa guia unifica em um único boleto os tributos obrigatórios e deve ser paga mensalmente, independentemente do faturamento.

  • Envolve contribuição previdenciária (INSS), além de ICMS ou ISS, conforme a atividade exercida.

  • Falhar no pagamento gera multas, juros e impede a emissão de certidões negativas, compromete o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.

  • Em 2025, o vencimento da guia foi unificado para o dia 20 de cada mês, conforme novas regras fiscais


2. Emissão de nota fiscal com CRT obrigatório

Mesmo não sendo obrigatório nas vendas para pessoas físicas, o MEI deve emitir nota fiscal sempre que atender a pessoas jurídicas (empresas ou órgãos públicos)

  • Desde 1º de abril de 2025, é obrigatório inserir o Código do Regime Tributário – CRT 4 em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) ou Notas Fiscais do Consumidor (NFC-e) emitidas pelo MEI

  • Exige cadastro prévio junto à prefeitura (NFS-e) ou autorização estadual (NF-e/NFC-e)

  • Notas fiscais devem ser armazenadas por pelo menos 5 anos para fins de comprovação fiscal e controle interno


3. Controle mensal de receita

Apesar de não precisar enviar esse relatório ao governo:

  • O MEI deve manter organizado o Relatório Mensal de Receitas Brutas junto às notas fiscais

  • Serve como base para a Declaração Anual (DASN-SIMEI) e facilita o controle do limite de faturamento — que hoje é de R$ 81.000 por ano

  • Ultrapassar esse teto exige migração automática para microempresa (ME); há tolerância de até 20% (R$ 97.200) no ano vigente, com desenquadramento no ano seguinte


4. Entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual)

A Declaração Anual do Simples Nacional para MEI (DASN-SIMEI) deve ser entregue até o dia 31 de maio, conforme calendário fiscal.

  • Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento, está ativo, inativo ou tenha encerrado o CNPJ durante o ano, a declaração é obrigatória

  • O não envio implica multa de 2% ao mês sobre o faturamento, com valor mínimo de R$ 50 e limite de até 20% do valor declarado

  • O envio mesmo após o prazo evita penalidades mais severas como bloqueio do CNPJ ou impedimento de emissão de DAS do mês


5. Obrigações trabalhistas: eSocial e folha de pagamento

O MEI pode contratar apenas um empregado, mas assume obrigações trabalhistas que precisam ser cumpridas com rigor:

  • Deve cumprir com registro no eSocial, informando detalhes do vínculo, remuneração, afastamentos, etc

  • Pagar corretamente o FGTS (8%), INSS patronal (3%) e conceder 13º salário, férias remuneradas, vale-transporte e outros direitos previstos na CLT.

  • Informar a folha de pagamento até o dia 7 de cada mês e recolher os encargos via DAE ou DARE, incluindo IRRF se houver


6. Capacitação e gestão organizacional

Embora não seja uma exigência legal, investir em capacitação e práticas de gestão sólida é um diferencial estratégico para o negócio:

  • O Sebrae oferece cursos gratuitos focados em gestão financeira, marketing digital, controle de estoque e atendimento.

  • Empreendimentos que investem em qualificação têm maior chance de sobrevivência e crescimento sustentável

  • Uma boa gestão também ajuda a manter as obrigações em dia e evita erros que podem custar caro


7. Novas regras e atenção em 2025

O ano de 2025 traz novidades fiscais importantes para o MEI:

  • Obrigatoriedade do CRT 4 nas notas fiscais emitidas

  • Unificação do pagamento do DAS no dia 20 de cada mês

  • Prazo para DASN-SIMEI até 31 de maio, como nos anos anteriores

  • Limite de faturamento segue em R$ 81 mil com possibilidade de tolerância de até 20%

  • Projeto de lei PLP 108/21, em discussão no Congresso, propõe elevar o teto a R$ 130 mil e permitir contratação de até dois funcionários

O regime MEI oferece uma porta de entrada formal ágil e com baixa carga tributária para empreendedores, mas exige atenção contínua às obrigações fiscais e trabalhistas. Ignorar prazos, multas ou requisitos como a DASN-SIMEI, emissão correta de notas com CRT ou o registro no eSocial pode comprometer o CNPJ e inviabilizar o acesso a benefícios, crédito e a estrutura previdenciária.

Contar com um contador consultivo, que oriente sobre legislação, prazos e gestão, é essencial para manter o negócio regularizado e saudável, evitando surpresas desagradáveis. A regularidade fiscal não é apenas cumprir obrigações — é garantir segurança e estabilidade para seu futuro empreendedor.

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Publicado por Cleiton Sousa
Contador | Especialista Contabilidade Fiscal e Direito Tributário

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