MEI Ultrapassou o Limite de R$ 81 Mil? Saiba Como Regularizar Sua Empresa!
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das modalidades mais vantajosas para quem deseja formalizar um pequeno negócio pagando menos impostos e sem muita burocracia. No entanto, essa categoria possui um limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
Se você ultrapassou esse valor, precisa se atentar às regras para não ter problemas com o Fisco. Neste artigo, vamos explicar o que fazer quando o MEI estoura o limite, quais são as consequências e como regularizar sua empresa sem prejuízos.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?
O limite máximo de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil por ano ou cerca de R$ 6.750 por mês. Se o empreendedor ultrapassar esse valor, ele precisa migrar para outra categoria empresarial.
No entanto, a forma como essa transição acontece depende de quanto o MEI ultrapassou o limite. Existem duas situações principais:
- Se o faturamento excedeu em até 20% (até R$ 97.200):
- O MEI pode continuar nessa categoria até o final do ano.
- Será necessário pagar um imposto complementar sobre o valor excedente.
- No ano seguinte, o MEI precisará se desenquadrar e se tornar uma Microempresa (ME).
- Se o faturamento ultrapassou os 20% (mais de R$ 97.200):
- O MEI será automaticamente desenquadrado, com efeito retroativo ao início do ano.
- Os impostos serão recalculados desde o começo do ano, considerando as alíquotas do Simples Nacional.
- O empreendedor terá que pagar tributos retroativos sobre o faturamento total.
Se o desenquadramento não for feito corretamente, o CNPJ pode ser bloqueado e o empreendedor pode ser autuado pela Receita Federal.
Passo a passo para regularizar sua situação
Caso tenha ultrapassado o limite do MEI, siga os passos abaixo para evitar problemas fiscais:
1. Analise seu faturamento
O primeiro passo é verificar quanto foi o faturamento bruto da sua empresa no ano. Isso pode ser feito pelo Relatório Mensal de Receitas Brutas, documento essencial para o controle financeiro do MEI.
Se o valor estiver entre R$ 81 mil e R$ 97.200, é possível continuar como MEI até o fim do ano e apenas pagar um imposto extra. Se for maior que R$ 97.200, o desenquadramento é imediato.
2. Solicite o desenquadramento do MEI
Caso precise se desenquadrar, acesse o Portal do Simples Nacional e faça a solicitação. Esse processo pode ser feito online e leva poucos minutos.
Após a solicitação, seu CNPJ será migrado para a categoria de Microempresa (ME) e passará a seguir novas regras de tributação.
3. Faça a alteração da empresa na Junta Comercial
Com o desenquadramento do MEI, é necessário atualizar o registro da empresa na Junta Comercial do seu estado. Isso pode ser feito com a ajuda de um contador.
Além disso, pode ser necessário atualizar o Contrato Social e outros documentos empresariais.
4. Escolha um novo regime tributário
Ao deixar de ser MEI, sua empresa pode optar por três regimes tributários diferentes:
✅ Simples Nacional – Melhor opção para pequenos negócios, com alíquotas reduzidas.
✅ Lucro Presumido – Indicado para empresas com faturamento mais alto.
✅ Lucro Real – Para grandes empresas, com tributação baseada no lucro líquido.
Na maioria dos casos, o Simples Nacional será a melhor opção, pois oferece impostos reduzidos e menos burocracia.
5. Emita novas notas fiscais e ajuste a tributação
Após o desenquadramento do MEI, todas as notas fiscais deverão ser emitidas já no novo regime tributário.
Além disso, os impostos deixarão de ser fixos e passarão a ser calculados sobre o faturamento da empresa.
Quais impostos um ME precisa pagar?
A Microempresa (ME) paga impostos conforme o regime do Simples Nacional, que varia conforme a atividade:
- Comércio: 4% sobre o faturamento.
- Indústria: 4,5% sobre o faturamento.
- Serviços: 6% sobre o faturamento.
Além disso, a contribuição para o INSS não será mais fixa, mas proporcional ao faturamento da empresa.
O que acontece se eu não regularizar minha empresa?
Caso um MEI ultrapasse o limite de faturamento e não faça a migração para ME, ele pode sofrer as seguintes consequências:
✅ Cobrança de multas e juros sobre os tributos devidos.
✅ Perda de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
✅ Bloqueio do CNPJ pela Receita Federal.
Além disso, se houver inadimplência, o empreendedor pode ser excluído do Simples Nacional e ter que pagar impostos mais altos.
Dúvidas comuns sobre o limite do MEI
1. Posso continuar como MEI se ultrapassar o limite por pouco?
Se o faturamento for até R$ 97.200, sim! Você pode continuar no MEI até o final do ano e apenas pagar um DAS complementar sobre o valor excedente.
2. Como pagar o imposto extra quando ultrapasso o limite?
O imposto extra pode ser pago no início do ano seguinte, por meio do DAS complementar, que será gerado automaticamente no Portal do Simples Nacional.
3. Qual o prazo para migrar do MEI para ME?
Se o faturamento passar de R$ 97.200, o prazo para migrar é imediato. Caso contrário, a mudança deve ser feita até janeiro do ano seguinte.
4. Preciso contratar um contador ao sair do MEI?
Sim, ao se tornar Microempresa (ME), é obrigatório contar com um contador para cuidar das obrigações fiscais e contábeis.
Se você ultrapassou o limite do MEI, isso é um ótimo sinal! Significa que sua empresa está crescendo. No entanto, é essencial regularizar sua situação para evitar problemas com a Receita Federal.
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