O Que Fazer Quando Sua Atividade Econômica de MEI For Excluída?

O Que Fazer Quando Sua Atividade Econômica de MEI For Excluída?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade simplificada de formalização para pequenos negócios no Brasil. Ele permite que empresários individuais tenham acesso a benefícios, como o registro formal da empresa, o direito de emitir notas fiscais e pagar impostos com um custo reduzido. Contudo, o regime possui algumas limitações. Uma dessas limitações está relacionada à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que define quais atividades podem ou não ser exercidas sob o regime do MEI.

Quando a atividade econômica de um MEI é excluída da lista de atividades permitidas, o empreendedor precisa entender as implicações e tomar providências para regularizar sua situação. Neste artigo, vamos abordar o que significa ser um MEI não optante, o que ocorre quando o limite de faturamento é ultrapassado e as alternativas disponíveis para o empreendedor que se encontra nessa situação.

O Que é o MEI Não Optante?

O MEI não optante é um termo usado para descrever o microempreendedor que, por algum motivo, teve sua atividade excluída da categoria de MEI. Em termos gerais, isso ocorre quando o CNAE do empresário deixa de ser permitido para o MEI. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) realiza revisões anuais e decide quais atividades continuam permitindo o registro como MEI. Quando uma atividade é excluída, o empreendedor que a exerce precisa tomar medidas para ajustar a sua situação, pois, caso contrário, estará operando de maneira irregular.

Causas da Exclusão de Atividades do MEI

Existem várias razões pelas quais um CNAE pode ser excluído da lista de atividades permitidas para o MEI. A principal delas está relacionada à natureza da atividade e o limite de faturamento. O MEI é destinado a negócios de baixo porte, com faturamento anual limitado, e que não exigem uma estrutura complexa de gestão e operação. Algumas atividades, como advocacia, medicina e arquitetura, exigem um nível de formalização e regulamentação que não é compatível com o regime simplificado do MEI.

Além disso, a Receita Federal realiza atualizações periódicas nas listas de atividades econômicas permitidas, removendo as que não atendem a certos critérios de faturamento ou que envolvem atividades com características mais complexas. Quando uma atividade é retirada, o empreendedor afetado deve buscar alternativas, que explicaremos adiante.

O Impacto da Exclusão do MEI

A exclusão do CNAE do MEI traz consequências diretas para o empreendedor, que passa a não ser mais apto a usufruir dos benefícios dessa modalidade. Alguns desses impactos incluem:

  1. Alteração no Regime Tributário: Se o MEI for excluído, o empreendedor precisará se adaptar a outro regime tributário, como o Simples Nacional, ou até mesmo uma Microempresa (ME), dependendo da sua atividade e faturamento.
  2. Aumento nos Impostos: O regime do Simples Nacional tem uma tributação diferente da do MEI. O empreendedor pode ter que pagar mais impostos, além de lidar com obrigações acessórias mais complexas, como a entrega de declarações fiscais mensais e anuais.
  3. Mudanças nas Obrigações Legais: O MEI tem menos obrigações fiscais comparado a outras categorias empresariais. Ao mudar para outro regime, as obrigações fiscais e trabalhistas podem se tornar mais exigentes, o que pode resultar em mais custos administrativos.

Como Saber Se Sua Atividade é Permitida para o MEI?

A verificação de quais atividades são permitidas para o MEI pode ser feita diretamente no site da Receita Federal. A tabela de CNAEs do MEI é atualizada periodicamente e apresenta uma lista das atividades que podem ser registradas sob o regime simplificado. Para consultar, basta acessar a página oficial da Receita e buscar pela tabela de atividades permitidas para o MEI. Caso a atividade do empreendedor esteja na lista, ele pode se registrar como MEI, desfrutando dos benefícios fiscais.

Porém, se a sua atividade foi excluída da lista, é essencial tomar uma atitude rápida. Se isso ocorrer, o empreendedor pode precisar migrar para outra categoria tributária, como a Microempresa (ME), caso o limite de faturamento seja compatível com essa categoria.

Limite de Faturamento do MEI: O Que Fazer Se Ultrapassar?

Outro motivo comum para a exclusão de um MEI do regime simplificado está relacionado ao limite de faturamento anual. O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano. Esse valor equivale a cerca de R$ 6.750,00 mensais, e é uma das principais limitações do regime. Se o faturamento ultrapassar esse valor, o empreendedor precisa migrar para uma categoria superior, como a Microempresa (ME), que tem um limite de faturamento mais elevado.

A Alteração do Limite de Faturamento

Em 2021, o Senado aprovou um projeto de lei que visa aumentar o limite de faturamento para R$ 130.000,00 por ano, mas até o momento, a medida ainda não foi sancionada. Portanto, enquanto isso, a regra permanece a mesma, e o limite de R$ 81.000,00 continua válido.

O Que Fazer Quando a Atividade For Excluída ou o Limite For Ultrapassado?

Quando a atividade do MEI for excluída ou o limite de faturamento for ultrapassado, o empreendedor tem algumas opções para regularizar sua situação:

1. Mudar de Categoria Tributária

Caso a atividade não seja mais permitida para o MEI, o empreendedor pode migrar para uma Microempresa (ME). A mudança implica em alterar o CNAE e mudar o regime tributário para o Simples Nacional, que permite uma tributação reduzida, mas com obrigações fiscais mais exigentes.

2. Revisar o CNAE e Optar por Outro Regime

Se possível, o empreendedor pode também alterar a sua atividade para uma CNAE permitida para o MEI. Caso isso não seja viável, ele terá que se adaptar ao Simples Nacional ou até mesmo buscar outro tipo de registro empresarial.

3. Regularizar os Impostos

Independente do regime tributário escolhido, o empreendedor deve manter todos os impostos e contribuições em dia para evitar multas e juros. Isso inclui o pagamento do INSS, ISS (para prestadores de serviços), ICMS (para comércio), entre outros tributos aplicáveis.

Como Migrar do MEI para o Simples Nacional ou Microempresa (ME)?

A migração para o Simples Nacional ou Microempresa envolve a alteração do regime tributário junto à Receita Federal. O processo geralmente exige a atualização do CNAE e a emissão de novas certidões, além de ajustes nas obrigações fiscais mensais. Para dar início ao processo de migração, o empresário deve procurar um contador especializado em empresas de pequeno porte.

Como Atualizar Seus Dados no Cadastro de Contribuintes?

Uma parte importante do processo de regularização é a atualização do Cadastro de Contribuintes. Esse processo é feito junto à Receita Federal e envolve o preenchimento de formulários para atualizar o CNPJ, o CNAE e outros dados relevantes da empresa.

O Que Fazer se Não For Possível Manter a Formalização?

Se, por algum motivo, a atividade não puder ser mantida ou não for viável a migração para outro regime, o empreendedor pode ser forçado a encerrar sua empresa. O encerramento é um processo que exige o pagamento de tributos pendentes, a entrega de declarações e a finalização do registro junto à Receita Federal.

A exclusão de uma atividade do MEI ou o ultrapassamento do limite de faturamento são situações que exigem atenção imediata do empreendedor. O regime do MEI, embora simplificado, tem suas limitações. Quando um MEI não pode mais operar sob essa categoria, ele deve tomar decisões rápidas, como a migração para outro regime tributário ou, em alguns casos, até o encerramento da empresa.

É fundamental que o empreendedor esteja sempre atualizado sobre as mudanças na legislação, como o limite de faturamento e as alterações nos CNAEs permitidos. Em caso de dúvidas, a consulta a um contador especializado é sempre recomendada, pois ele pode fornecer orientação precisa sobre as alternativas fiscais mais adequadas para cada caso.

 

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