Organize-se para a Declaração do Imposto de Renda 2025

Organize-se para a Declaração do Imposto de Renda 2025

Com o Carnaval ficando para trás, é hora dos contribuintes brasileiros se organizarem para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. A Receita Federal em breve divulgará as datas oficiais, mas espera-se que o prazo de envio seja entre 17 de março e 31 de maio de 2025, seguindo o padrão dos anos anteriores.

Estar preparado para a declaração evita atrasos, multas e problemas com o Fisco. Neste artigo, você entenderá quem deve declarar, quais documentos são necessários e quais mudanças podem impactar sua tributação este ano.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2025?

A obrigatoriedade da declaração do IRPF 2025 recai sobre os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes categorias:

  • Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (como salários, aposentadorias e aluguéis);
  • Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: Quem obteve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;
  • Operações em Bolsa de Valores: Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias e futuros com montante superior a R$ 40.000,00, ou obteve ganho tributável;
  • Ganho de Capital: Quem lucrou na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento de imposto;
  • Atividade Rural: Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos anteriores;
  • Bens e Direitos: Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
  • Residência no Brasil: Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano.

Novidades no Imposto de Renda 2025

Para este ano, algumas mudanças podem impactar a sua declaração:

  • Aumento da Faixa de Isenção: A isenção do Imposto de Renda foi ampliada para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, beneficiando milhões de brasileiros.
  • Tributação de Dividendos: A proposta de reforma tributária prevê a taxação de dividendos recebidos por acionistas, tornando a distribuição de lucros mais equitativa.

Ficar atento a essas mudanças é essencial para evitar surpresas ao preencher sua declaração.

Como se Preparar para a Declaração do IRPF 2025?

A organização prévia dos documentos facilita o preenchimento e reduz riscos de erro. Veja o que você deve reunir:

  • Informes de Rendimentos: Fornecidos por empregadores, bancos e fontes pagadoras;
  • Comprovantes de Despesas Dedutíveis: Recibos médicos, despesas educacionais e contribuições previdenciárias;
  • Documentação de Bens e Direitos: Escrituras, certidões e comprovantes de aquisição de bens;
  • Dados Bancários: Para restituição ou pagamento de imposto devido.

Modalidades de Declaração

Os contribuintes podem optar por dois modelos de declaração:

  • Declaração Simplificada: Oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis;
  • Declaração Completa: Permite a dedução total de gastos com saúde, educação e previdência, sendo vantajosa para quem possui despesas elevadas.

Quem Pode Ser Dependente no Imposto de Renda 2025?

A Receita Federal estabelece critérios específicos para definir quem pode ser considerado dependente na declaração do Imposto de Renda. Confira os grupos elegíveis:

1. Cônjuge e Companheiro(a)

  • Esposo(a) ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva em união estável por mais de cinco anos, incluindo relações homoafetivas.

2. Filhos, Enteados e Menores Sob Guarda

  • Até 21 anos de idade;
  • Até 24 anos, se estiverem matriculados no ensino superior ou em curso técnico de nível médio;
  • Sem limite de idade para filhos e enteados com incapacidade física ou mental que os impossibilite de trabalhar;
  • Menores de 21 anos criados e educados pelo contribuinte sob guarda judicial.

3. Irmãos, Netos e Bisnetos

  • Dependentes até 21 anos, caso o contribuinte tenha a guarda judicial;
  • Até 24 anos, se cursando ensino superior ou escola técnica;
  • Sem limite de idade para aqueles com incapacidade para o trabalho.

4. Pais, Avós e Bisavós

  • Desde que tenham recebido rendimentos tributáveis de até R$ 24.511,92 no ano anterior (valor pode ser ajustado para 2025).

5. Pessoas Incapacitadas

  • Tutelados ou curatelados do contribuinte que sejam absolutamente incapazes.

Evite Multas e Problemas com a Receita Federal

O envio da declaração fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, erros ou omissões podem levar o contribuinte à malha fina, resultando em fiscalizações e possíveis penalidades.

Manter-se atualizado e seguir as orientações da Receita Federal garante uma declaração tranquila e sem complicações. Organize-se e evite dores de cabeça com o Leão!

Se você tem dúvidas sobre como proceder, considere a contratação de um contador especializado. Ele poderá orientá-lo sobre as melhores práticas e garantir que sua declaração esteja em conformidade com a legislação vigente.

 

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