PGFN 2025: Novo Edital Permite Quitar Dívida Ativa com até 100% de Desconto — Saiba Como MEIs e Pequenos Negócios Podem se Beneficiar
Oportunidade histórica para regularizar dívidas com até 100% de desconto
Em 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) surpreende positivamente empreendedores e profissionais autônomos com a publicação do Edital de Transação nº 11/2025. Ele cria uma chance inédita de renegociar ou quitar dívidas ativas da União com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos. Microempreendedores Individuais (MEIs), pequenas empresas, pessoas físicas e outros contribuintes que possuam débitos com a União têm até o dia 30 de setembro de 2025 para aderir.
O que é Dívida Ativa da União?
A dívida ativa é todo débito que um contribuinte possui com o Governo Federal — seja por impostos, contribuições, multas ou encargos legais — e que foi inscrito na PGFN. Esses valores, uma vez inscritos, podem gerar sérios problemas, como:
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Impossibilidade de tirar certidão negativa de débitos;
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Restrições de crédito e protesto em cartório;
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Bloqueio de bens ou contas bancárias via execução fiscal;
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Exclusão de programas como Simples Nacional ou MEI.
Em 2025, o estoque de dívidas ativas no Brasil ultrapassa os R$ 2 trilhões. Por isso, a PGFN vem usando editais de transação tributária para estimular acordos que beneficiem o contribuinte e aumentem a arrecadação.
Edital nº 11/2025: Entenda o que muda
O novo edital foi publicado em 2 de junho de 2025 e está disponível no site da PGFN e do portal Regularize. Ele oferece condições facilitadas para a regularização de débitos inscritos até 4 de março de 2025, ou até 2 de junho de 2024 para débitos de pequeno valor.
Principais pontos do edital:
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Prazo de adesão: até 30 de setembro de 2025;
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Público-alvo: pessoas físicas, MEI, micro e pequenas empresas, empresários individuais, sociedades empresárias, entre outros;
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Valor da dívida: até R$ 45 milhões por edital;
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Modalidades de negociação: por capacidade de pagamento, por pequeno valor, por valor irrecuperável ou garantido.
Modalidades de transação disponíveis
O edital oferece quatro formas diferentes de negociação. Veja qual se encaixa no seu caso:
1. Transação por Capacidade de Pagamento
Ideal para quem possui renda ou bens para comprovar pagamento parcial, mas ainda assim deseja parcelar ou obter desconto.
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Entrada mínima: 6% do valor da dívida, podendo ser parcelada em até 6 vezes;
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Descontos: até 65% sobre o valor total da dívida, chegando a 70% para MEIs, pequenas empresas e pessoas físicas;
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Parcelamento: saldo em até 114 ou 133 parcelas mensais, dependendo do tipo de dívida.
2. Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação
Destinada a dívidas que são antigas ou com alta probabilidade de não serem quitadas.
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Entrada: 5% do valor total, parcelável em até 12 vezes;
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Descontos: até 100% sobre juros, multas e encargos legais;
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Parcelamento: até 108 parcelas para o saldo restante.
3. Débitos de Pequeno Valor
Exclusiva para dívidas com valor consolidado de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 91.080 em 2025).
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Entrada: 5% do valor total, em até 5 parcelas mensais;
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Descontos: até 50% para MEIs, desde que a dívida esteja inscrita há mais de 1 ano;
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Parcelamento: saldo em até 55 meses para não MEIs e até 60 parcelas mensais para MEIs.
4. Dívidas com Garantia Real
Permite parcelamento mesmo em dívidas garantidas por bens penhorados, cauções ou cartas de fiança.
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Entrada: 30% a 50% do valor da dívida;
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Parcelamento: saldo em até 12 meses.
Vantagens específicas para o MEI
O MEI é um dos maiores beneficiados por esse novo edital, principalmente por:
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Ter descontos diferenciados de até 70% no valor total da dívida;
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Parcelamentos maiores e entrada facilitada;
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Acesso à modalidade de pequeno valor, mesmo para débitos de longa data;
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Evitar perda de CNPJ ou exclusão do Simples Nacional por inadimplência.
Além disso, com a adesão, o MEI pode voltar a emitir notas fiscais, acessar crédito bancário e até comprar veículos com descontos de até 30% em concessionárias, desde que com as obrigações fiscais em dia.
A transação só é validada após o pagamento da entrada dentro do prazo!
Riscos e cuidados importantes
Apesar dos benefícios, é fundamental avaliar:
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Capacidade de pagamento mensal antes de aderir ao parcelamento;
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Vigência do edital até 30/09/2025, sem garantia de prorrogação;
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Perda automática do benefício em caso de inadimplência por 3 meses consecutivos.
Recomenda-se o acompanhamento de um contador especializado, principalmente para MEIs e pequenas empresas que precisam avaliar impacto tributário e compatibilidade com o Simples Nacional.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem pode aderir?
Qualquer pessoa física ou jurídica com dívida ativa inscrita na PGFN até 4 de março de 2025 (ou 2 de junho de 2024 para pequeno valor).
Posso usar créditos tributários para abater o valor?
Sim, créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL podem ser usados em alguns casos.
O que acontece se eu não pagar as parcelas?
O acordo será cancelado e a dívida voltará ao status de “em cobrança ativa” com todos os encargos.
Posso aderir se já tenho outro parcelamento?
Depende do tipo de parcelamento. Em muitos casos, é possível desistir do atual e aderir ao novo edital.
Impacto Econômico Esperado
Segundo dados do Ministério da Fazenda, o edital 11/2025 pode gerar uma arrecadação de mais de R$ 3 bilhões, ao mesmo tempo em que oferece alívio fiscal a milhões de contribuintes.
A estratégia também contribui para reduzir a judicialização, aliviar o Judiciário e reaquecer a economia via reabilitação de empreendedores informais e inadimplentes.
Uma chance que não se pode perder
Se você é MEI, tem uma pequena empresa ou está com pendências fiscais, essa é a melhor chance dos últimos anos para colocar sua vida financeira em ordem. A transação tributária 2025 da PGFN oferece descontos generosos, parcelamento acessível e regularização completa.
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Publicado por Cleiton Sousa
Contador | Especialista Contabilidade Fiscal e Direito Tributário