Pode vender na internet como pessoa física? Veja os riscos e entenda quando abrir um CNPJ
É permitido vender na internet como pessoa física?
Sim, a legislação brasileira não proíbe uma pessoa física de vender produtos ou prestar serviços pela internet. É possível, por exemplo, usar marketplaces como Mercado Livre, OLX, Shopee, ou até plataformas como Hotmart e Eduzz, sem ter CNPJ.
Essa prática é comum entre iniciantes e pode ser vista como uma forma de testar o negócio antes de formalizá-lo. Mas é importante lembrar que a Receita Federal acompanha movimentações financeiras e exige o pagamento de tributos devidos, mesmo quando a renda vem de atividades informais.
Portanto, embora permitido, vender na internet como pessoa física exige alguns cuidados importantes.
Quais os riscos de vender na internet como pessoa física?
Apesar de possível, vender sem CNPJ envolve riscos sérios, principalmente de ordem tributária. Confira os principais:
1. Tributação mais alta
A pessoa física é tributada pelo Imposto de Renda com base em uma tabela progressiva, que pode chegar a 27,5%. Além disso, há a contribuição obrigatória ao INSS, com alíquota de 20% sobre os rendimentos.
2. Multas e autuações da Receita Federal
Movimentações financeiras elevadas em contas pessoais despertam a atenção do Fisco. Se você vende muito e não declara corretamente, pode ser autuado e obrigado a pagar multas que chegam a 75% sobre o valor total movimentado, além de juros e correções.
Já houve casos de pessoas físicas que, ao movimentarem grandes valores sem declaração, foram multadas em mais de R$ 250 mil.
3. Falta de deduções e isenções
Na pessoa física, as deduções são limitadas. Não é possível abater despesas operacionais (como marketing, transporte, ferramentas ou equipe) como acontece com empresas no Lucro Presumido ou no Simples Nacional.
Cuidados ao vender como pessoa física
Se mesmo conhecendo os riscos você decidir continuar operando como pessoa física, é essencial adotar boas práticas para minimizar problemas:
- Preencha corretamente o Imposto de Renda: Utilize o carnê-leão mensalmente para declarar seus rendimentos
- Recolha o INSS: Pague a contribuição mensal de 20% dos rendimentos, limitada ao teto do INSS.
- Tenha um controle financeiro rigoroso: Mantenha registros de todas as vendas, despesas e investimentos. Guarde comprovantes e notas.
Esses cuidados podem ajudar você a se defender em caso de fiscalização.
Limitações de vender na internet como pessoa física
Além da alta tributação e riscos fiscais, quem vende como pessoa física enfrenta limitações operacionais e comerciais:
1. Não pode emitir nota fiscal
Isso dificulta a venda para empresas ou clientes exigentes que só compram com nota fiscal. Além disso, pode gerar problemas na logística, especialmente com os Correios.
2. Pacotes com declaração de conteúdo
Sem nota fiscal, você só pode enviar mercadorias com declaração de conteúdo. Isso aumenta o risco de retenção e fiscalização nos Correios.
3. Dificuldade em conseguir parcerias comerciais
Grandes empresas não firmam parcerias com pessoas físicas. Ter um CNPJ transmite mais credibilidade e segurança.
4. Acesso limitado a meios de pagamento e crédito
Soluções como maquininhas, gateways e contas digitais oferecem mais vantagens para empresas do que para pessoas físicas.
Quando vale a pena abrir um CNPJ?
O momento certo para abrir um CNPJ varia, mas geralmente ocorre quando:
- Você começa a faturar mensalmente acima de R$ 3.000 a R$ 4.000;
- Precisa emitir notas fiscais;
- Deseja reduzir sua carga tributária;
- Quer expandir sua estrutura e formar parcerias;
- Está sendo monitorado pela Receita Federal.
Mesmo que seu faturamento ainda seja baixo, abrir um CNPJ pode trazer benefícios e segurança.
Posso abrir MEI para vender na internet?
Sim! O MEI (Microempreendedor Individual) é uma das formas mais simples e econômicas de formalização para quem vende pela internet.
Vantagens do MEI:
- Abertura gratuita e online
- Baixo custo mensal (cerca de R$ 85,00)
- Direito a benefícios previdenciários
- Emissão de notas fiscais
- Impostos simplificados
Limitações do MEI:
- Faturamento anual limitado a R$ 81 mil (R$ 6.750,00 por mês);
- Só pode ter um funcionário;
- Nem todas as atividades são permitidas no MEI (algumas atividades digitais não estão inclusas);
Portanto, é essencial verificar o CNAE correto antes de abrir.
Tributação: Pessoa Física vs. Pessoa Jurídica
A grande vantagem da formalização é a economia tributária. Vamos comparar:
Pessoa Física:
- Imposto de Renda progressivo (até 27,5%);
- INSS de 20%;
- Sem deduções operacionais;
Pessoa Jurídica (Simples Nacional):
- Impostos entre 4% e 6% para atividades de comércio ou prestação de serviço;
- Permite deduzir despesas, dependendo do regime tributário;
- Mais benefícios fiscais e possibilidade de crescimento.
Ou seja, se seu faturamento ultrapassa R$ 4.000 por mês, a formalização via CNPJ costuma compensar.
Como regularizar quem já vende como pessoa física?
Se você já tem histórico de vendas como pessoa física e deseja regularizar sua situação, é recomendável procurar uma contabilidade especializada em negócios digitais. Algumas opções são:
1. Carnê-leão (curto prazo):
Ideal para quem ainda está testando o modelo e fatura menos de R$ 2.500 por mês. Use a plataforma da Receita para emitir o DARF mensal.
2. MEI:
Formalize seu negócio se seu faturamento for de até R$ 81 mil por ano e a atividade estiver autorizada como MEI.
3. ME (Microempresa):
Para quem já passou do limite do MEI. Permite escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, de acordo com o faturamento e a atividade.
Vale a pena vender na internet como pessoa física?
Vender na internet como pessoa física pode ser viável no início do negócio, como forma de validar o modelo e testar o mercado. Porém, à medida que o faturamento cresce, a formalização se torna quase inevitável.
Os riscos tributários, as limitações operacionais e a alta carga de impostos tornam a atuação como pessoa física inviável no médio e longo prazo.
A abertura de um CNPJ, seja como MEI ou ME, oferece mais segurança, economia e possibilidade de crescimento sustentável.
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Publicado por Cleiton Sousa
Contador | Especialista Contabilidade Fiscal e Direito Tributário