Quais são os Principais Tributos que um Supermercado Precisa Pagar?
A gestão tributária é um dos pilares fundamentais para o sucesso financeiro de um supermercado. Com a implementação da Reforma Tributária em 2025, é essencial que os gestores compreendam as mudanças nos tributos aplicáveis ao setor, garantindo conformidade fiscal e aproveitamento de benefícios. Este guia aborda os principais impostos municipais, estaduais e federais que impactam os supermercados no Brasil.
1. Impostos Federais
1.1. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
A COFINS é uma contribuição federal destinada ao financiamento da seguridade social, abrangendo a previdência social, a saúde e a assistência social. Para os supermercados, a COFINS incide sobre a receita bruta, com alíquotas que variam conforme o regime tributário adotado:
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Regime Cumulativo: Alíquota de 3%.
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Regime Não Cumulativo: Alíquota de 7,6%, permitindo a apuração de créditos tributários sobre insumos adquiridos.
1.2. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas. Os supermercados devem apurar o lucro líquido e aplicar a alíquota correspondente, que varia conforme o regime tributário:
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Lucro Presumido: Alíquota de 15% sobre o lucro presumido.
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Lucro Real: Alíquota de 15% sobre o lucro real, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 por mês.
1.3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL é uma contribuição federal destinada ao financiamento da seguridade social. Para os supermercados, a CSLL incide sobre o lucro líquido, com alíquotas que variam conforme o regime tributário:
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Lucro Presumido: Alíquota de 12%.
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Lucro Real: Alíquota de 9%.
2. Impostos Estaduais
2.1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Para os supermercados, o ICMS é aplicado nas operações de compra e venda de mercadorias, com alíquotas que variam conforme o estado e o tipo de produto:
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Alíquotas: Variam entre 7% e 18%, podendo ser superiores em alguns estados.
2.2. Substituição Tributária (ICMS-ST)
A Substituição Tributária é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte substituto, geralmente o fabricante ou importador. Nos supermercados, a ICMS-ST pode ser aplicada em produtos específicos, como bebidas e produtos alimentícios, exigindo atenção especial na apuração e recolhimento.
3. Impostos Municipais
3.1. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
O ISSQN é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Embora os supermercados sejam predominantemente comerciantes de mercadorias, podem estar sujeitos ao ISSQN em situações específicas, como serviços de entrega, limpeza ou segurança, dependendo da legislação municipal.
3.2. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
O IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana. Os supermercados proprietários de imóveis estão sujeitos ao pagamento do IPTU, com alíquotas e critérios de cálculo definidos pela legislação municipal.
4. Reforma Tributária de 2025: Impactos para os Supermercados
A Reforma Tributária de 2025 trouxe mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, com a criação de novos tributos e a unificação de impostos existentes:
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Impostos Criados:
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui o PIS e a COFINS, com alíquota única nacional.
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substitui o ICMS e o ISS, com aplicação gradual até 2033.
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Impostos Extintos:
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PIS
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COFINS
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IPI
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ICMS
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ISS
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Essas mudanças visam simplificar o sistema tributário, reduzir a cumulatividade e aumentar a competitividade das empresas. Para os supermercados, é fundamental adaptar-se a esse novo cenário, revisando processos e sistemas de gestão tributária.
5. Como se Preparar para as Mudanças Tributárias
Para garantir conformidade fiscal e aproveitar os benefícios da Reforma Tributária, os supermercados devem adotar as seguintes práticas:
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Atualização de Sistemas: Implementar sistemas de gestão que suportem os novos tributos e obrigações acessórias.
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Capacitação da Equipe: Treinar a equipe contábil e fiscal para lidar com as mudanças na legislação.
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Revisão de Processos: Ajustar processos internos para atender às novas exigências tributárias.
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Consultoria Especializada: Contar com o apoio de profissionais especializados em contabilidade e legislação tributária.
A compreensão dos tributos aplicáveis aos supermercados é essencial para uma gestão financeira eficiente e para o cumprimento das obrigações fiscais. Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária de 2025, é fundamental que os gestores estejam atentos às novas regras e se preparem adequadamente para garantir a sustentabilidade e o crescimento do negócio.
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Publicado por Cleiton Sousa
Contador | Especialista Contabilidade Fiscal e Direito Tributário