Quanto Paga de Imposto um Supermercado? Guia para Redução Legal da Carga Tributária

Quanto Paga de Imposto um Supermercado? Guia para Redução Legal da Carga Tributária

A gestão de um supermercado está diretamente ligada à sua eficiência tributária. A combinação dos principais impostos — ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS — pode comprometer severamente a rentabilidade do negócio.


2. Tributos que incidem sobre supermercados 

2.1 ICMS e ICMS-ST

O ICMS é o maior peso tributário para supermercados, com alíquota variando de 7% a 18%. Há ainda o ICMS Substituição Tributária (ICMS‑ST) para diversos produtos. Fundos federais estão implementando novos controles, resultando em exigências diferenciadas conforme o estado.

2.2 PIS e COFINS

  • Regime cumulativo (Simples/Presumido): 0,65% + 3%;

  • Regime não cumulativo (Lucro Real): 1,65% + 7,6%, com direito a créditos tributários sobre despesas e insumos

2.3 IRPJ e CSLL

  • Lucro Presumido: IRPJ (15% + adicional se ultrapassar R$ 20 mil/mês) + CSLL (9%) sobre base presumida de 8%

  • Lucro Real: aplicada sobre o resultado contábil, com dedução de gastos operacionais

2.4 ISS

Incide nos serviços prestados, como delivery, com alíquotas entre 2% e 5%


3. Comparativo dos regimes tributários 

3.1 Simples Nacional

  • Limite de receita: R$ 4,8 milhões/ano;

  • Alíquotas entre 4% e 19% no Anexo I, conforme tabela de 

  • ICMS, ainda que unificado, pode demandar bloco separado dependendo do estado

3.2 Lucro Presumido

  • Receita até R$ 78 milhões/ano;

  • Carga total estimada entre 13% e 16% sobre o faturamento Sem créditos sobre PIS/COFINS.

3.3 Lucro Real

  • Sem limite de faturamento;

  • Ideal para operações com margens estreitas e alto volume de despesas;

  • Permite créditos de PIS/COFINS e ICMS‑ST


4. Carga tributária média no dia a dia 

Regime Carga (%) Imposto sobre R$100k/mês
Simples 4–19% R$4.000 – R$19.000
Lucro Presumido 13–16% R$13.000 – R$16.000
Lucro Real 8–20%* R$8.000 – R$20.000

* No Lucro Real, créditos podem reduzir bastante os valores efetivos


5. Como pagar menos imposto supermercado legalmente 

5.1 Revisão semestral do regime tributário

Analisar periodicamente pode gerar economia importante — conforme volume e despesas .

5.2 Créditos de ICMS e ICMS-ST

Supermercados podem compensar ICMS na compra, reduzindo a carga mensal .

5.3 Créditos de PIS/COFINS no Lucro Real

A dedução de itens como frete, insumos e manutenção reduz a base de cálculo

5.4 Exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS

Entendimento do STF permite excluir ICMS da base tributável de PIS/Cofins

5.5 Revisão da NCM

Classificações imprecisas podem gerar obrigações indevidas. Correção reduz carga e evita multas .

5.6 Planejamento de folha e pró-labore

Retirada estratégica reduz encargos (INSS patronal) e recai sobre distribuição de lucros, menos tributados.

5.7 Automação com ERP e contabilidade especializada

Controle facilita gestão, reduz erros e garante compliance em transição tributária .

5.8 Incentivos e benefícios

A Reforma prevê isenção para cesta básica e modelo de cashback


6. Obrigações acessórias e riscos 

Supermercados devem entregar: SPED Fiscal, EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, DCTF, ECF, GFIP, RAIS, DIRF e Bloco K. Multas por atraso passam de R$1.500/mês . Contabilidade especializada é essencial para evitar sanções e garantir compliance.


7. Reforma Tributária e o futuro 

  • Entronização da CBS e IBS entre 2026 e 2032

  • Empresas já testam destaque de 0,9% CBS + 0,1% IBS nas notas fiscais

  • Cesta básica isenta, cashback, substituição do IPI

  • ERP e contabilidade devem adaptar-se ao IVA Dual (CBS/IBS) .


8. Plano de ação 

  1. Iniciar diagnóstico tributário

  2. Escolher ou migrar regime adequado

  3. Implementar ERP com cálculo de CBS/IBS

  4. Atualizar NCM/ICMS-ST e apuração de créditos

  5. Revisar folha e pró-labore

  6. Mapear incentivos estaduais

  7. Treinar equipe contábil/fiscal

  8. Acompanhar calendário da Reforma

A carga tributária supermercado pode variar de 4% a 20% do faturamento. Mas, com o planejamento certo — regime adequado, créditos fiscais, automação e adaptação à Reforma — é possível reduzir valores consideravelmente.

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Publicado por Cleiton Sousa
Contador | Especialista Contabilidade Fiscal e Direito Tributário

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