Receita Federal amplia parcelamento para empresas do Simples Nacional: entenda o que muda
Agosto de 2025 trouxe uma novidade importante para quem atua sob o regime do Simples Nacional: a Receita Federal passou a permitir que os contribuintes escolham o número de parcelas para quitar seus débitos, respeitando o limite de até 60 vezes. A medida vale também para Microempreendedores Individuais (MEIs) e já está disponível nos canais digitais da Receita.
Mas afinal, o que essa mudança representa para o seu negócio? E como ela pode influenciar a gestão financeira da sua empresa?
Neste informativo, nosso escritório explica de forma clara os impactos práticos dessa atualização e como ela se encaixa no contexto das obrigações fiscais em 2025.
O que mudou?
Com a nova funcionalidade do sistema de parcelamento ordinário, agora é possível que o próprio contribuinte defina a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos com a Receita Federal.
Essa flexibilidade vem acompanhada de valores mínimos por parcela, que seguem os seguintes critérios:
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Empresas do Simples Nacional: valor mínimo de R$ 300,00 por parcela;
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MEIs (Microempreendedores Individuais): valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.
A nova regra já está disponível e representa mais uma etapa no processo de modernização dos serviços digitais da Receita Federal, promovendo mais autonomia na definição do plano de pagamento, de acordo com a realidade financeira de cada empresa.
Qual o objetivo da medida?
Segundo a própria Receita, a mudança visa oferecer maior previsibilidade e controle financeiro aos pequenos negócios, permitindo que o parcelamento de débitos seja feito de forma mais adaptada à capacidade de pagamento de cada empresa.
Na prática, essa medida busca:
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Reduzir a inadimplência tributária;
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Facilitar a manutenção da regularidade fiscal;
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Promover um ambiente mais favorável para que micro e pequenas empresas sigam ativas, mesmo em momentos de instabilidade econômica.
Impactos para empresas do Simples Nacional e MEIs
Para os contribuintes, o impacto da medida vai além da simples ampliação no número de parcelas. Trata-se de uma iniciativa que reforça o compromisso da Receita com a sustentação dos pequenos negócios, que representam uma parte expressiva da economia brasileira.
Empresas que enfrentam dificuldades momentâneas poderão, com mais facilidade, manter seus compromissos fiscais em dia e evitar sanções que poderiam comprometer sua operação, como:
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Exclusão do Simples Nacional;
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Bloqueio na emissão de notas fiscais;
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Impedimentos para participação em licitações ou obtenção de crédito.
Ou seja, manter a regularidade fiscal continua sendo fundamental — e esse novo modelo de parcelamento oferece um caminho mais acessível para isso.
Por que contar com o apoio contábil nesse momento?
Embora a notícia traga uma alternativa mais flexível, é essencial que empresários busquem orientação profissional antes de qualquer decisão. O parcelamento pode ser uma solução viável — ou não — dependendo da situação econômica da empresa.
Alguns pontos que merecem atenção e análise técnica:
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O valor total da dívida e os encargos envolvidos;
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A capacidade de pagamento nos meses seguintes;
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Os compromissos financeiros já assumidos pela empresa;
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O impacto do parcelamento sobre o fluxo de caixa e a operação.
Nosso escritório reforça que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta o cenário financeiro atual da empresa e suas projeções futuras.
Uma oportunidade para reorganizar as finanças
O parcelamento em até 60 vezes pode se tornar uma ferramenta útil de reorganização financeira, desde que utilizado com responsabilidade. Para muitos empreendedores, a medida chega em boa hora, sobretudo em um contexto econômico desafiador, marcado por oscilações de mercado e aumento no custo operacional.
No entanto, é preciso ter clareza: parcelar não significa eliminar a dívida — os encargos continuam sendo aplicados, e o atraso nas parcelas pode acarretar a rescisão do parcelamento e o retorno da cobrança integral do débito.
Por isso, nossa recomendação é que essa alternativa seja avaliada de forma criteriosa, dentro de um planejamento que considere:
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A saúde financeira do negócio;
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As obrigações mensais fixas;
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A previsão de faturamento nos meses seguintes;
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O impacto na regularidade da empresa.
O papel do contador nesse novo cenário
Neste momento, o papel do contador vai muito além da emissão de guias ou do envio de obrigações acessórias. Ele se torna essencial na tomada de decisões estratégicas que envolvem questões fiscais e financeiras da empresa.
Ao lado do empresário, o profissional contábil deve:
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Identificar se a adesão ao parcelamento é realmente vantajosa;
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Apontar possíveis riscos e alternativas;
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Realizar simulações considerando o impacto no orçamento mensal;
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Orientar sobre outras formas de regularização, caso aplicável.
A atuação contábil consultiva é justamente o que garante segurança na escolha e evita que a empresa se comprometa com um parcelamento que, futuramente, possa se tornar insustentável.
A possibilidade de parcelamento em até 60 vezes para empresas do Simples Nacional e MEIs é, sem dúvida, uma medida relevante, que pode auxiliar milhares de negócios a retomar ou manter a regularidade fiscal com mais tranquilidade.
Entretanto, é fundamental lembrar que qualquer tipo de parcelamento envolve compromissos financeiros futuros e deve ser tratado com planejamento. Cada empresa possui uma realidade distinta, e por isso, a orientação contábil personalizada é o caminho mais seguro para garantir decisões assertivas.
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Publicado por Cleiton Sousa
Contador | Especialista Contabilidade Fiscal e Direito Tributário