MEI com dois funcionários em 2027 não precisa mudar de categoria apenas por ter duas pessoas registradas, desde que cumpra a nova regra da Lei Complementar nº 238/2026 e os demais requisitos do enquadramento. A ampliação para dois empregados começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Contudo, a permanência como MEI depende de mais do que o número de vagas. Exceder o faturamento, exercer atividade não permitida ou descumprir outras condições pode exigir desenquadramento. Por isso, mudar ou permanecer deve ser uma decisão acompanhada de análise do CNPJ.
MEI com dois funcionários: é obrigatório migrar para ME em 2027?
Na regra geral de 2026, o MEI pode manter um empregado, observadas as situações específicas de substituição legal. Em 2027, o art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006 passa a admitir até dois empregados, conforme as condições definidas na nova redação.
Assim, o MEI com dois funcionários não precisará migrar automaticamente para Microempresa (ME) apenas porque o estabelecimento mantém uma segunda pessoa. A remuneração de cada empregado deverá observar um salário mínimo ou o piso profissional aplicável, e todas as obrigações trabalhistas continuarão existindo.
Qual é o limite de faturamento para continuar MEI?
A Lei Complementar nº 238/2026 estabelece limite anual de receita bruta de R$ 110 mil para o MEI em 2027, observada a proporcionalidade em caso de abertura ao longo do ano. A lei prevê R$ 140 mil para 2028. Até o fim de 2026, a referência anual é R$ 81 mil.
É receita bruta, não lucro. Imagine uma loja que aumente a equipe e passe a vender muito mais. Mesmo com os dois empregados permitidos, ela precisará acompanhar o faturamento para não ultrapassar os limites de enquadramento.
MEI com dois funcionários: diferenças entre MEI, ME e EPP
O MEI é uma forma simplificada para quem cumpre condições específicas, inclusive atividade e número de empregados. A Microempresa (ME) tem limite de receita bruta anual de até R$ 360 mil, observadas as regras legais aplicáveis, sem um limite geral de dois empregados como o do MEI.
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) corresponde, em regra, à faixa de receita acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões anuais. Empresas de médio ou grande porte não seguem um único teto universal de faturamento em todas as classificações; os critérios variam conforme a finalidade legal ou estatística.
Mudar o porte não é o mesmo que mudar a natureza jurídica. Um empresário individual pode se tornar ME ou EPP sem necessariamente se transformar em sociedade limitada. Também é preciso diferenciar o porte do regime tributário, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
O que muda nos impostos se o MEI migrar?
No SIMEI, o microempreendedor recolhe guia mensal fixa, conforme sua atividade e regras específicas. Ao sair desse sistema, o cálculo tributário passa a depender da receita, da atividade e do regime aplicável. No Simples Nacional, as tabelas variam conforme a atividade; no Lucro Presumido e no Lucro Real, a apuração segue outras bases e obrigações.

Nenhuma migração garante alíquota menor. A comparação deve incluir serviços contábeis, folha, faturamento esperado e demais obrigações antes de escolher o novo enquadramento.
Quando o crescimento exige desenquadramento?
Além de exceder o limite legal de receita, o empreendedor pode precisar sair do MEI por atividade incompatível, entrada de sócio ou outros impedimentos. A quantidade de empregados acima da permitida também pode ser fator de desenquadramento.
Atenção à data da contratação: registrar o segundo empregado em 2026 não se torna automaticamente regular porque a nova regra começará em 2027. Os efeitos de cada situação dependem da legislação e dos fatos concretos.
Perguntas frequentes sobre mudar de MEI para ME
Posso manter o mesmo CNPJ ao sair do MEI?
O desenquadramento do SIMEI normalmente não significa criar outro CNPJ. Entretanto, podem ser necessárias atualizações cadastrais, contábeis e tributárias. A natureza jurídica e as condições específicas determinam quais providências serão exigidas para continuar operando regularmente.
MEI com dois funcionários pode continuar no Simples Nacional?
Em 2027, o MEI que cumprir todos os requisitos poderá permanecer no SIMEI. Se precisar migrar para ME, poderá avaliar o Simples Nacional, desde que reúna suas condições de opção. Ser ME não garante automaticamente um regime tributário específico.
Ter dois empregados é suficiente para abrir uma Microempresa?
Não. Número de empregados e porte por receita são conceitos diferentes. Um negócio pode ter duas pessoas registradas e continuar como MEI, desde que cumpra os requisitos aplicáveis. A mudança depende de outras condições, como faturamento, atividade e impedimentos.
Saiba se vale continuar MEI ou migrar para ME
Contratar pode ser um passo importante, mas a decisão não deve ser tomada apenas pela quantidade de funcionários. A Monetizei avalia faturamento, atividade, riscos trabalhistas e os custos de cada cenário. Nossa contabilidade para MEI pode avaliar seu caso, organizar a documentação e acompanhar sua empresa com segurança.
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Cleiton Sousa | Contador
Especialista em Contabilidade para MEI
Monetizei Contabilidade