Quer descobrir quais dívidas do MEI podem ser perdoadas pela nova lei? Antes de tudo, separe os tributos que aparecem no DAS.
A Lei Complementar nº 238/2026 prevê o perdão de contribuições previdenciárias federais elegíveis. Contudo, não cancela todas as dívidas do microempreendedor.
Quais dívidas do MEI podem ser perdoadas em 2027?
De acordo com a lei, o benefício alcança a contribuição do INSS do próprio MEI. Para entrar na regra, ela deve ter vencido até 13 de outubro de 2026.
Além do valor principal, o perdão inclui juros, multas e encargos ligados a essa contribuição. Por isso, o saldo previdenciário pode ser extinto mesmo após uma cobrança.
Ainda assim, você precisa conferir a natureza do débito. Afinal, um DAS atrasado pode reunir mais de um tributo.
O perdão inclui INSS, ISS e ICMS?
Não. A lei alcança apenas a parte previdenciária federal elegível. Já o ISS é municipal, enquanto o ICMS é estadual.
Por exemplo, imagine um DAS antigo com R$ 70 de INSS e R$ 5 de ISS. Se a contribuição preencher os requisitos, os R$ 70 poderão entrar no perdão.
Contudo, o ISS continuará devido. O exemplo é ilustrativo, pois os valores variam conforme a competência.
Portanto, não trate o total da guia como uma dívida automaticamente cancelada.
Quais dívidas continuam sendo cobradas?
O benefício não alcança ISS, ICMS nem dívidas com bancos ou fornecedores. Também não elimina multas sem ligação com o INSS abrangido.
Além disso, as contribuições novas continuam obrigatórias. Quem permanece como MEI precisa cumprir os pagamentos futuros previstos na lei.
Assim, é importante separar o que pode ser perdoado do que ainda exige regularização.
O perdão vale para dívidas na Dívida Ativa?
Sim. A PGFN informa que a regra também alcança contribuições elegíveis já inscritas na Dívida Ativa da União.
Para consultar, entre no Portal Regularize. Depois, procure a opção “Consulta Dívida Ativa” e confira os detalhes.
Se não aparecer uma inscrição, consulte também o Portal de Serviços da Receita Federal. Afinal, a dívida pode continuar sob administração desse órgão.
Em ambos os casos, anote a data e a origem da cobrança. Assim, você evita confundir tributos diferentes.
Já parcelei o DAS. O que acontece com o acordo?
De fato, o parcelamento não afasta o perdão do saldo previdenciário elegível. Contudo, o tratamento depende dos débitos incluídos.
Se o acordo reúne apenas contribuições abrangidas, a PGFN prevê seu cancelamento em 1º de janeiro de 2027. Já um acordo misto pode exigir revisão.
Além disso, a nova lei não devolve valores pagos anteriormente. Por isso, não interrompa parcelas antes de conferir seu caso.
Quando o perdão começa e preciso fazer algum pedido?
A remissão produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027. Até essa data, as dívidas permanecem exigíveis.
Segundo a PGFN, não é necessário fazer um pedido geral agora. No entanto, acordos mistos e processos judiciais podem exigir cuidados específicos.
Se você precisa de certidão antes de 2027, avalie as pendências atuais. Afinal, a previsão de perdão não substitui a regularidade fiscal imediata.
Como conferir os débitos do MEI em poucos passos?
- Liste os DAS atrasados e as respectivas datas de vencimento.
- Separe os valores do INSS, do ISS e do ICMS.
- Confira inscrições no Regularize e pendências na Receita Federal.
- Identifique parcelamentos e guarde os comprovantes de pagamento.
- Organize os vencimentos futuros, caso continue enquadrado como MEI.
Com esses dados, fica mais fácil entender quais valores podem entrar no benefício.
Seu MEI tem dívidas e você não sabe por onde começar?
Antes de pagar ou renegociar, descubra quais tributos formam o saldo. Assim, você evita confundir o perdão do INSS com a quitação de toda a guia.
A Monetizei oferece contabilidade para MEI em todo o Brasil. Nossa equipe pode ajudar a analisar os extratos e organizar a regularização.
Por isso, fale com um contador e confira seu caso antes de tomar uma decisão.
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Cleiton Sousa | Contador
Especialista em Contabilidade para MEI
Monetizei Contabilidade