Recuperar Impostos em Bares e Restaurantes em Teresina – PI

Muitos proprietários de bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e conveniências em Teresina pagam impostos corretamente todos os meses, mas poucos sabem que podem estar recolhendo tributos em duplicidade sobre a venda de bebidas.

Essa situação é mais comum do que parece e acontece principalmente com empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS, como:

  • Água mineral;
  • Refrigerantes;
  • Cervejas;
  • Energéticos;
  • Isotônicos;
  • Diversas outras bebidas classificadas pela legislação.

Quando essas receitas não são segregadas corretamente no PGDAS-D, a empresa pode acabar pagando PIS e COFINS novamente, mesmo que esses tributos já tenham sido recolhidos pelo fabricante ou importador.

Neste artigo você entenderá como funciona essa regra, quem pode ter direito à recuperação dos valores e como evitar continuar pagando impostos indevidamente.

O que é o regime monofásico de PIS e COFINS?

No regime monofásico, o PIS e a COFINS são recolhidos apenas na primeira etapa da cadeia de comercialização, normalmente pela indústria ou pelo importador.

Na prática, isso significa que o comerciante que apenas revende determinados produtos não deve recolher novamente essas contribuições sobre essas vendas.

Entre os produtos mais comuns vendidos em bares e restaurantes estão:

  • Água mineral;
  • Refrigerantes;
  • Cervejas;
  • Chopp (conforme enquadramento fiscal);
  • Energéticos;
  • Isotônicos.

Entretanto, a aplicação da regra depende da correta classificação fiscal (NCM) de cada produto, motivo pelo qual uma análise técnica é indispensável.

Como ocorre a bitributação no Simples Nacional?

O Simples Nacional reúne diversos tributos em uma única guia (DAS).

Porém, quando as receitas provenientes da venda de produtos monofásicos não são informadas corretamente na apuração mensal, o sistema calcula também a parcela correspondente ao PIS e à COFINS sobre essas vendas.

Resultado: a empresa paga novamente um imposto que já foi recolhido pela indústria.

Esse erro pode permanecer durante anos sem que o empresário perceba, reduzindo o lucro da empresa mês após mês.

Um exemplo simples

Imagine um restaurante em Teresina que fatura R$ 180.000 por mês.

Desse valor:

  • R$ 70.000 correspondem à venda de cervejas;
  • R$ 25.000 à venda de refrigerantes;
  • R$ 10.000 à venda de água mineral.

Ou seja, mais de R$ 100.000 do faturamento corresponde à venda de bebidas potencialmente sujeitas ao regime monofásico.

Se essas receitas forem tributadas incorretamente dentro do DAS, a empresa poderá recolher PIS e COFINS em duplicidade todos os meses.

Ao longo de cinco anos, o valor pago indevidamente pode representar uma recuperação tributária significativa, dependendo das operações realizadas e da correta análise fiscal.

Quem pode recuperar esses valores?

A recuperação pode ser possível para empresas do Simples Nacional que comercializam bebidas sujeitas ao regime monofásico e que tenham realizado a apuração sem a segregação adequada dessas receitas.

Entre os estabelecimentos que frequentemente apresentam essa oportunidade estão:

  • Restaurantes;
  • Bares;
  • Pizzarias;
  • Hamburguerias;
  • Lanchonetes;
  • Conveniências;
  • Padarias;
  • Casas de espetinhos;
  • Distribuidoras de bebidas.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando os produtos comercializados, a classificação fiscal (NCM), as notas fiscais e as apurações transmitidas.

É possível recuperar valores dos últimos cinco anos?

Em muitos casos, sim.

A legislação permite revisar recolhimentos efetuados nos últimos cinco anos, desde que seja comprovado o pagamento indevido e observados os requisitos legais aplicáveis.

Por isso, quanto antes a empresa realizar uma auditoria tributária, maiores podem ser as chances de identificar créditos ainda recuperáveis.

Como é feita a análise?

Uma revisão técnica normalmente envolve:

  • conferência das notas fiscais de compra;
  • análise dos códigos NCM das bebidas;
  • verificação das vendas;
  • conferência das apurações do PGDAS-D;
  • identificação das receitas monofásicas;
  • cálculo dos valores eventualmente pagos a maior;
  • elaboração das retificações quando cabíveis.

Esse trabalho exige conhecimento da legislação tributária e da correta parametrização fiscal.

Além da recuperação, existe economia futura

A recuperação dos valores pagos indevidamente é apenas um dos benefícios.

Quando a apuração passa a ser realizada corretamente, a empresa deixa de recolher tributos em duplicidade nos meses seguintes, melhorando o fluxo de caixa e reduzindo a carga tributária dentro dos limites da legislação.

Em negócios com grande volume de venda de bebidas, essa economia pode representar um ganho financeiro recorrente.

Essa regra vale para bares e restaurantes de Teresina?

Sim.

A regra é federal e pode beneficiar empresas de Teresina, Parnaíba e de qualquer município do Piauí, desde que comercializem produtos enquadrados no regime monofásico e atendam aos requisitos legais.

Independentemente do tamanho da empresa, vale a pena realizar uma revisão tributária para verificar se houve pagamento indevido.

Como a Monetizei Contabilidade pode ajudar

Na Monetizei Contabilidade realizamos uma análise completa da tributação de bares e restaurantes para identificar oportunidades de economia tributária dentro da legislação.

Nossa equipe verifica:

  • classificação fiscal dos produtos;
  • enquadramento tributário;
  • correta segregação das receitas;
  • possibilidade de recuperação de valores;
  • redução de pagamentos indevidos nas competências futuras.

Cada empresa possui características próprias, por isso a análise é individual e baseada na documentação fiscal do negócio.

Perguntas Frequentes

Toda cerveja gera recuperação?

Não necessariamente. É preciso verificar a classificação fiscal (NCM), o fornecedor e a legislação aplicável ao produto.

Água mineral também pode entrar?

Sim, diversas águas minerais comercializadas por bares e restaurantes estão sujeitas ao regime monofásico, desde que atendam aos critérios legais.

Refrigerantes entram nessa regra?

Sim. Em muitos casos, refrigerantes comercializados por empresas do Simples Nacional estão sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS.

Posso recuperar sozinho?

A recuperação depende de análise técnica, conferência fiscal e retificação das informações quando cabível. Um procedimento incorreto pode gerar inconsistências perante o Fisco.

Se o seu bar ou restaurante em Teresina vende água mineral, refrigerantes, cervejas ou outras bebidas sujeitas ao regime monofásico, existe a possibilidade de estar pagando PIS e COFINS em duplicidade no Simples Nacional.

Uma revisão tributária pode identificar oportunidades de recuperação dos últimos cinco anos e evitar novos pagamentos indevidos.

Se você deseja saber se sua empresa possui valores a recuperar, entre em contato com a Monetizei Contabilidade. Nossa equipe realiza uma análise especializada para verificar a aplicação do regime monofásico e orientar sua empresa com segurança e conformidade com a legislação.

Precisa de ajuda com a contabilidade da sua empresa em Teresina-PI?

Se você deseja verificar se sua empresa está pagando impostos a mais ou quer contar com uma contabilidade especializada para reduzir a carga tributária de forma legal e segura, fale com a equipe da Monetizei Contabilidade.

Evite erros e problemas com seus impostos. Clique aqui e fale com um contador agora!

Cleiton Sousa | Contador
Especialista em Contabilidade Fiscal
Monetizei Contabilidade

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

Entre em contato

Preencha o formulário que entraremos em contato!

Sumário

Nesse artigo você vai ver:
Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa
Recommended
O desejo de abrir o próprio negócio faz parte da…
Cresta Posts Box by CP